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Decreto nº 19.566 de de 6 de Janeiro de 1931

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime diversos consulados honorarios

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida pelo art. 4º do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.


Art. único

Ficam suprimidos os seguintes consulados honorários, em Atenas (Grécia), em Belgrado (Iugoslávia), em Beyruth (Síria), em Las Palmas (Ilhas Ganárias), em Málaga (Hespanha), em Saint. Gall (Suíça), em São Francisco da Califórnia (Estados Unidos da América), em Estocolmo (Suécia), em Swansea (Grã-bretanha), em Turim (Itália), em Wuppertal (Alemanha); revogadas as disposições em contrario.


Getulio Vargas A. de Mello Franco

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1931

Anexo

Não remover

Decreto nº 19.566 de de 6 de Janeiro de 1931