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Artigo 2º do Decreto nº 1.955 de 11 de Julho de 1996

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º e 13 do Decreto nº 1.903, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.