Artigo 3º do Decreto nº 1.951 de 8 de Julho de 1996
Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.