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Artigo 3º do Decreto nº 1.951 de 8 de Julho de 1996

Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.