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Decreto nº 1.951 de 8 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica suspenso, sem exceções, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que tenham sido parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções nº 713 (1991) e nº 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 1.862, de 15 de abril de 1996.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1996

Decreto nº 1.951 de 8 de Julho de 1996