Decreto nº 1.951 de 8 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica suspenso, sem exceções, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que tenham sido parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções nº 713 (1991) e nº 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1996