Artigo 2º do Decreto nº 19.464 de de 6 de dezembro de 1930
Suprime consulados de carreira e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidos os consulados de 2ª classe em Alvear, Artigas, Barbada, Bela União, Caiena, Copenhague, Dublim, Galatz, La Rochelle, Melo, Munique, New-Port-News, Odessa, Paso de los Libres, Paissandú, Rio Branco e Santo Tomé.