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Decreto nº 19.464 de de 6 de dezembro de 1930

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime consulados de carreira e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de serem suprimidos alguns consulados de carreira, cuja renda não justifica sua existência em face dos atuais interesses do país, os quais requerem o aproveitamento dos respectivos funcionários em postos de situação geográfica mais adequada ao desenvolvimento do intercâmbio comercial do Brasil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos os consulados de 1ª classe em Bruxelas, Chicago, Madri, Panamá, Posadas, Rivera, Roma e Salto.

Art. 2º

Ficam suprimidos os consulados de 2ª classe em Alvear, Artigas, Barbada, Bela União, Caiena, Copenhague, Dublim, Galatz, La Rochelle, Melo, Munique, New-Port-News, Odessa, Paso de los Libres, Paissandú, Rio Branco e Santo Tomé.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. A. de Mello Franco.