Decreto nº 19.464 de de 6 de dezembro de 1930
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime consulados de carreira e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de serem suprimidos alguns consulados de carreira, cuja renda não justifica sua existência em face dos atuais interesses do país, os quais requerem o aproveitamento dos respectivos funcionários em postos de situação geográfica mais adequada ao desenvolvimento do intercâmbio comercial do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos os consulados de 1ª classe em Bruxelas, Chicago, Madri, Panamá, Posadas, Rivera, Roma e Salto.
Art. 2º
Ficam suprimidos os consulados de 2ª classe em Alvear, Artigas, Barbada, Bela União, Caiena, Copenhague, Dublim, Galatz, La Rochelle, Melo, Munique, New-Port-News, Odessa, Paso de los Libres, Paissandú, Rio Branco e Santo Tomé.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. A. de Mello Franco.