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Artigo 1º do Decreto nº 19.464 de de 6 de dezembro de 1930

Suprime consulados de carreira e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam suprimidos os consulados de 1ª classe em Bruxelas, Chicago, Madri, Panamá, Posadas, Rivera, Roma e Salto.

Art. 1º do Decreto 19.464 de /1930