JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 1.945 de 28 de Junho de 1996

Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 1.945 /1996