Artigo 8º do Decreto nº 1.945 de 28 de Junho de 1996
Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.