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Artigo 7º do Decreto nº 1.945 de 28 de Junho de 1996

Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro de Estado dos Transportes expedirá o regimento interno da COFER.

Art. 7º do Decreto 1.945 /1996