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Artigo 5º do Decreto nº 1.945 de 28 de Junho de 1996

Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.

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Art. 5º

As deliberações da COFER, tomadas em forma de resolução, e após homologadas pelo Ministro de Estado dos Transportes, serão publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 5º do Decreto 1.945 /1996