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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 1.945 de 28 de Junho de 1996

Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.

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Art. 2º

A COFER tem a seguinte composição:

I

representantes do Ministério dos Transportes:

a

Secretário de Transportes Terrestres, que a presidirá;

b

Secretário de Desenvolvimento;

c

Diretor do Departamento de Transportes Ferroviários; II- dois representantes dos concessionários de transportes ferroviários;

III

dois representantes dos usuários.

Parágrafo único

A Secretaria de Transportes Terrestres prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da COFER.

Art. 2º, I, c do Decreto 1.945 /1996