Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 1.945 de 28 de Junho de 1996
Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A COFER tem a seguinte composição:
I
representantes do Ministério dos Transportes:
a
Secretário de Transportes Terrestres, que a presidirá;
b
Secretário de Desenvolvimento;
c
Diretor do Departamento de Transportes Ferroviários; II- dois representantes dos concessionários de transportes ferroviários;
III
dois representantes dos usuários.
Parágrafo único
A Secretaria de Transportes Terrestres prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da COFER.