Artigo 5º do Decreto nº 19.448 de 3 de dezembro de 1930
Dá nova denominação ao Ministério da Agricultura, Industria e Comércio; estabelece normas para o funcionamento dos serviços sob sua jurisdição até que sejam remodelados os regulamentos atuais, e adota medidas tendentes à simplificação dos serviços burocráticos nesse ministério,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.