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Artigo 4º do Decreto nº 19.448 de 3 de dezembro de 1930

Dá nova denominação ao Ministério da Agricultura, Industria e Comércio; estabelece normas para o funcionamento dos serviços sob sua jurisdição até que sejam remodelados os regulamentos atuais, e adota medidas tendentes à simplificação dos serviços burocráticos nesse ministério,

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Art. 4º

Os atos de delegação de poderes expedidos na conformidade deste artigo deverão ser comunicados às autoridades competentes. mas terão pleno vigor independentemente dessa formalidade desde o dia de sua integral publicação no Diário Oficial. Essa publicação será indispensavel para que os referidos atos produzam efeito.

Art. 4º do Decreto 19.448 /1930