Artigo 4º do Decreto nº 19.448 de 3 de dezembro de 1930
Dá nova denominação ao Ministério da Agricultura, Industria e Comércio; estabelece normas para o funcionamento dos serviços sob sua jurisdição até que sejam remodelados os regulamentos atuais, e adota medidas tendentes à simplificação dos serviços burocráticos nesse ministério,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atos de delegação de poderes expedidos na conformidade deste artigo deverão ser comunicados às autoridades competentes. mas terão pleno vigor independentemente dessa formalidade desde o dia de sua integral publicação no Diário Oficial. Essa publicação será indispensavel para que os referidos atos produzam efeito.