Artigo 1º do Decreto nº 19.448 de 3 de dezembro de 1930
Dá nova denominação ao Ministério da Agricultura, Industria e Comércio; estabelece normas para o funcionamento dos serviços sob sua jurisdição até que sejam remodelados os regulamentos atuais, e adota medidas tendentes à simplificação dos serviços burocráticos nesse ministério,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio passa a denominar-se simplesmente Ministério da Agricultura e os serviços que lhe pertenciam e não foram transferidos para os Ministérios da Educação e Saude Pública e do Trabalho, Indústria e Comércio continuarão a funcionar sob o regime dos seus atuais regulamentos e legislação em vigor, até que sejam remodelados nos termos do art. 4º do decreto n. 19.433 , acima citado, e demais resoluções do Governo Provisório que lhes forem aplicaveis.