Artigo 3º do Decreto nº 1.944 de 27 de Junho de 1996
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno da Fundação Osório será aprovado pelo Ministro de Estado do Exército e publicado no Diário Oficial da União.