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Artigo 3º do Decreto nº 1.944 de 27 de Junho de 1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá outras providências.

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Art. 3º

O Regimento Interno da Fundação Osório será aprovado pelo Ministro de Estado do Exército e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 1.944 /1996