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Artigo 9º do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930

Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.

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Art. 9º

As câmaras se reunirão duas vezes por semana, no mínimo, em dias previamente designados pelos seus presidentes.

Art. 9º do Decreto 19.408 /1930