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Artigo 7º do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930

Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica restabelecido o instituto dos prejulgados, criado pelo decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923. destinada a uniformizar a jurisprudência das Câmaras.

Art. 7º do Decreto 19.408 /1930