Artigo 5º do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930
Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os acordãos das câmaras constituem decisão da última instância, salvo as exceções expressas nos arts. 100 e 102 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, que ficam revigorados, e as decisões de recebimento ou rejeição de queixa ou denúncia nos processos da competência originária da Corte.