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Artigo 3º do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930

Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presidente, os vice-presidentes e os membros das Câmaras serão eleitos pela Corte de Apelação, sendo aqueles pelo prazo de dois anos, proibidas as reeleições.

Art. 3º do Decreto 19.408 /1930