Artigo 2º do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930
Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Corte de Apelação será presidida por um presidente, as câmaras criminais pelo primeiro vice-presidente, as civeis pelo segundo e as de agravo pelo terceiro.