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Artigo 2º do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930

Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Corte de Apelação será presidida por um presidente, as câmaras criminais pelo primeiro vice-presidente, as civeis pelo segundo e as de agravo pelo terceiro.

Art. 2º do Decreto 19.408 /1930