JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930

Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ficam revogados o decreto n. 18.393, de 17 de setembro de 1928 , e os arts. 2º e 5º do decreto n. 5.672, de 9 de março de 1929 , e revigorado o regimento de custas aprovado pelo decreto n. 10.291, de 25 de junho de 1913 , com as restrições contidas no artigo 3º do decreto n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928 , e parágrafo unico do art. 29 do decreto n. 5.053, de 6 de novembro de 1926 , que continuam em vigor.

Parágrafo único

As custas devidas no juizo de Acidentes do Trabalho serão cobradas de acordo com as rubricas relativas aos. juizos civeis e curadorias de orfãos.

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto 19.408 /1930