Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930
Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados o decreto n. 18.393, de 17 de setembro de 1928 , e os arts. 2º e 5º do decreto n. 5.672, de 9 de março de 1929 , e revigorado o regimento de custas aprovado pelo decreto n. 10.291, de 25 de junho de 1913 , com as restrições contidas no artigo 3º do decreto n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928 , e parágrafo unico do art. 29 do decreto n. 5.053, de 6 de novembro de 1926 , que continuam em vigor.
Parágrafo único
As custas devidas no juizo de Acidentes do Trabalho serão cobradas de acordo com as rubricas relativas aos. juizos civeis e curadorias de orfãos.