Artigo 17 do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930
Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, orgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pêlos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.