Artigo 14 do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930
Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os magistrados e membros do Ministério Público não poderão exercer qualquer cargo de eleição, nomeação ou comissão, mesmo de natureza gratuita, salvo o exercício do magistério. (Vide Decreto nº 20.062, de 1931) (Vide Decreto nº 20.680, de 1931)