Artigo 13 do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930
Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Supremo da Corte de Apelação, com a designação de "Conselho de Justiça", se constitue dos presidentes das três câmaras, terá como presidente o da Corte e exercerá as atribuições que lhe são conferidas na legislação vigente.