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Artigo 13 do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930

Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.

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Art. 13

O Conselho Supremo da Corte de Apelação, com a designação de "Conselho de Justiça", se constitue dos presidentes das três câmaras, terá como presidente o da Corte e exercerá as atribuições que lhe são conferidas na legislação vigente.

Art. 13 do Decreto 19.408 /1930