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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930

Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.

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Art. 12

O presidente da Corte regulará o gozo das férias dos magistrados, não permitindo a ausência simultânea de mais de três desembargadores, um de cada câmara conjunta.

Parágrafo único

Os desembargadores em gozo de férias ou licenças serão substituidos pelos juizes de direito convocados pelo presidente da Corte de Apelação.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto 19.408 /1930