Artigo 12 do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930
Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presidente da Corte regulará o gozo das férias dos magistrados, não permitindo a ausência simultânea de mais de três desembargadores, um de cada câmara conjunta.
Parágrafo único
Os desembargadores em gozo de férias ou licenças serão substituidos pelos juizes de direito convocados pelo presidente da Corte de Apelação.