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Artigo 1º do Decreto nº 19.408 de 18 de Novembro de 1930

Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Corte de Apelação do Distrito Federal, constituida de vinte e dois desembargadores, se compõe de seis Câmaras, sendo a primeira e a segunda criminais, a terceira e a quarta civeis e a quinta e a sexta de agravos, cada uma, com três membros e presididas pelos vice-presidentes da Corte.

Art. 1º do Decreto 19.408 /1930