Artigo 2º do Decreto nº 19.395 de 8 de Novembro de 1930
Concede anistia a todos os civís e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede anistia a todos os civís e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país
Revogam-se as disposições em contrário.