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Artigo 4º do Decreto nº 1.939 de 25 de Junho de 1996

Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Conselho Nacional de Política Cultural compete assessorar o Ministro de Estado da Cultura na formulação e definição de diretrizes e estratégias para a ação governamental na área cultural, emitindo pareceres em assuntos que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado.

Art. 4º do Decreto 1.939 /1996