Artigo 4º do Decreto nº 1.939 de 25 de Junho de 1996
Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Conselho Nacional de Política Cultural compete assessorar o Ministro de Estado da Cultura na formulação e definição de diretrizes e estratégias para a ação governamental na área cultural, emitindo pareceres em assuntos que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado.