Artigo 3º do Decreto nº 1.939 de 25 de Junho de 1996
Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Vice-Presidente, eleito por seus pares para um período de um ano, permitida duas reconduções, substituirá o Presidente, em caso de ausência ou impedimento.