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Artigo 3º do Decreto nº 1.939 de 25 de Junho de 1996

Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural e dá outras providências.

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Art. 3º

O Vice-Presidente, eleito por seus pares para um período de um ano, permitida duas reconduções, substituirá o Presidente, em caso de ausência ou impedimento.

Art. 3º do Decreto 1.939 /1996