Artigo 4º do Decreto nº 1.930 de 17 de Junho de 1996
Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, em apoio ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações mencionadas neste Decreto observarão a legislação pertinente ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, em especial as Leis nºs 7.827, de 27 de dezembro de 1989, e 9.126, de 10 de novembro de 1995, e ainda os programas anuais de aplicação dos recursos, aprovados pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, bem assim as condições, as normas e os procedimentos operacionais estabelecidos pelo Banco da Amazônia S.A, agente financeiro do FNO.