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Artigo 3º do Decreto nº 1.930 de 17 de Junho de 1996

Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, em apoio ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.

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Art. 3º

Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão de Acompanhamento representantes de outros órgãos do governo e da sociedade.