Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 1.930 de 17 de Junho de 1996
Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, em apoio ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Acompanhamento será integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; II- Ministério do Planejamento e Orçamento; III- Ministério da Fazenda;
IV
Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V
Conselho Nacional dos Seringueiros;
VI
Grupo de Trabalho Amazônico. §.1º Os membros da Comissão de Acompanhamento e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
§ 2º
A Comissão de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:
a
identificar, discutir e propor encaminhamento dos assuntos técnicos relacionados com as atividades de assistência técnica do PRODEX;
b
estabelecer interlocução com o Banco da Amazônia S.A. - BASA, organizações não-governamentais e outras instituições públicas, nas esferas estadual e municipal, para o pleno fortalecimento e desenvolvimento do PRODEX;
c
articular nas esferas governamentais e não-governamentais o apoio e o fortalecimento do PRODEX;
d
acompanhar a implementação do PRODEX, avaliando seus resultados, anualmente.
§ 3º
A Comissão de Acompanhamento será presidida pelo Secretário de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, ficando a Coordenação de Operações a cargo do BASA.
§ 4º
Os serviços administrativos da Comissão de Acompanhamento serão prestados pela Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal.