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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 1.930 de 17 de Junho de 1996

Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, em apoio ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, com o objetivo de facilitar o acesso dos extrativistas aos recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, no âmbito das matérias correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:

I

à Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal;

II

à promoção do desenvolvimento sustentável;

III

à geração de emprego e renda na região;

IV

a privilegiar as atividades de baixo impacto ambiental;

V

à descentralização do gerenciamento ambiental;

VI

à participação dos Estados e Municípios;

VII

à conjugação de esforços das esferas governamentais com a sociedade regional;

VIII

à garantia de assistência técnica.