Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.930 de 17 de Junho de 1996
Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, em apoio ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, com o objetivo de facilitar o acesso dos extrativistas aos recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, no âmbito das matérias correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:
I
à Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal;
II
à promoção do desenvolvimento sustentável;
III
à geração de emprego e renda na região;
IV
a privilegiar as atividades de baixo impacto ambiental;
V
à descentralização do gerenciamento ambiental;
VI
à participação dos Estados e Municípios;
VII
à conjugação de esforços das esferas governamentais com a sociedade regional;
VIII
à garantia de assistência técnica.