Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 193 de 21 de Agosto de 1991
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O FND tem a seguinte organização:
I
Conselho de Orientação;
II
Secretaria-Executiva.