JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto nº 193 de 21 de Agosto de 1991

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 do Decreto 193 /1991