Artigo 24 do Decreto nº 193 de 21 de Agosto de 1991
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As receitas geradas pelo FND não constituirão base de cálculo das contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).