Artigo 11 do Decreto nº 193 de 21 de Agosto de 1991
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na elaboração da proposta de orçamento do FND, a ser submetida ao seu Conselho de Orientação, serão respeitados a previsão de recursos disponíveis, o objetivo de valorização das quotas e o Programa de Dispêndios Globais.