JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 193 de 21 de Agosto de 1991

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

O exercício financeiro do FND coincidirá com o exercício financeiro da União.

Art. 10º do Decreto 193 /1991