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Decreto de 8 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.

Decreto de 8 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Município de Curitibanos, no Estado de Santa Catarina, conforme Lei Municipal nº 2.602, de 4 de maio de 1992, do imóvel urbano com área de 124.486,10m² (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado no lugar denominado Estância Nova no 1º Distrito daquela Comarca, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 12.983, de 13 de maio de 1992, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, para construção de residências para oficiais, subtenentes e sargentos do 24º Batalhão de Infantaria Blindada. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10983.006642/92-88.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2º

É autorizada a reversão do terreno e benfeitoria de que trata o artigo anterior, ao Município de Curitibanos/SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993

Decreto de 8 de dezembro de 1993