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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1993

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.

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Art. 1º

A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Município de Curitibanos, no Estado de Santa Catarina, conforme Lei Municipal nº 2.602, de 4 de maio de 1992, do imóvel urbano com área de 124.486,10m² (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado no lugar denominado Estância Nova no 1º Distrito daquela Comarca, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 12.983, de 13 de maio de 1992, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, para construção de residências para oficiais, subtenentes e sargentos do 24º Batalhão de Infantaria Blindada. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10983.006642/92-88.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 1º do Decreto /1993