JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1993

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É autorizada a reversão do terreno e benfeitoria de que trata o artigo anterior, ao Município de Curitibanos/SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 2º do Decreto /1993