Artigo 2º do Decreto nº 1.927 de 13 de Junho de 1996
Acresce § 8º ao art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.