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Artigo 2º do Decreto nº 1.927 de 13 de Junho de 1996

Acresce § 8º ao art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e fundações públicas federais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.