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Decreto nº 1.924 de 7 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8º, ao caput e §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 9º e ao caput do art. 10, do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 8º, o caput e os §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 9º e o caput do art. 10, do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 8º(...)

Parágrafo único

O prazo de que trata o "caput " deste artigo poderá ser prorrogado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, em decorrência da data da sanção da Lei Orçamentária Anual."</del>


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10 de junho de 1996