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Artigo 1º do Decreto nº 1.921 de 31 de Maio de 1996

Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.

Art. 1º do Decreto 1.921 /1996