Decreto nº 1.921 de 31 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1996