Decreto nº 1.921 de 31 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
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Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.