Decreto de 2 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 2 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 410.487.355,00 (quatrocentos e dez milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo VI deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1993