Decreto de 2 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 410.487.355,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 2 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 410.487.355,00 (quatrocentos e dez milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante dos Anexos I a III deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo VI deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1993