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Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 410.487.355,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo VI deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1993