Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 410.487.355,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 410.487.355,00 (quatrocentos e dez milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante dos Anexos I a III deste Decreto.